Rui Patrício, em comentário ao Eco, justifica o aumento de suspensões de transações e comunicações à Procuradoria Geral da República, à Unidade de Informação Financeira da Polícia e ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, nos temos da Lei de Branqueamento de Capitais.
Leia o artigo em anexo.