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17.04.2024

Rui Patrício fala sobre a aplicação de medidas de coação

Rui Patrício, sócio e coordenador do departamento de criminal, contraordenacional e compliance da Morais Leitão, no artigo de opinião publicado na revista Vida Judiciária, fala sobre a aplicação das mediadas de coação previstas no Código de Processo Penal Português.

O advogado destaca que estas devem ser aplicadas com base em critérios específicos, como a gravidade do perigo de fuga, a perturbação do inquérito e a continuação da atividade criminosa. Salienta ainda a importância de fundamentação da aplicação destas medidas, evitando suposições futuras ou perigos abstratos. Além disso, enfatiza a necessidade de as medidas de coação serem proporcionais e excecionais, respeitando os direitos e garantias do arguido, que é presumido inocente.

«Não poucas vezes vê-se na vida forense a promoção de medidas de coação e/ou a sua aplicação com base em suposições de perigos futuros, às vezes longínquos, ou na invocação de perigos gerais e abstratos, sem indicação no caso concreto, e/ ou com um grau de vacuidade ou de hipótese especulativa inaceitável».

Aceda ao anexo para ler o artigo na íntegra.