10.03.2025
Rui Ribeiro Lima, Miguel Arnaud e Manuel Bragança Santos assinam artigo sobre as mudanças na Lei dos Solos
As recentes alterações à Lei dos Solos trazem novas regras para a reclassificação de terrenos rústicos para habitação, permitindo a conversão de solo para fins habitacionais e complementares. A legislação exige que 700/1000 da área total acima do solo seja destinada a habitação pública ou de valor moderado e introduz um procedimento simplificado para a alteração dos planos territoriais, sujeito a consulta pública de 20 dias úteis.
Rui Ribeiro Lima, Miguel Arnaud e Manuel Bragança Santos assinam o artigo “Housing at the core of the amendment to the legal framework for land use plans”, publicado na Vida Imobiliária, onde analisam as mais recentes alterações à Lei dos Solos (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro.
No artigo, os advogados destacam a revisão do regime especial de reclassificação do solo urbano destinado a habitação, permitindo a conversão de terrenos rústicos para uso habitacional e complementar. Chamam, contudo, a atenção para a ausência de uma definição clara dos usos complementares, o que poderá gerar desafios interpretativos.
Uma das principais inovações abordadas prende-se com a exigência de que 700/1000 da área total acima do solo seja destinada a habitação pública ou de valor moderado, um conceito cuja definição é detalhada no artigo. Os autores analisam ainda a manutenção do procedimento simplificado para reclassificação de terrenos destinados a atividades industriais, logísticas e de armazenagem, bem como as novas possibilidades de alteração simplificada dos planos de ordenamento do território, através de consulta pública de 20 dias úteis.
Leia abaixo o artigo completo “Housing at the core of the amendment to the legal framework for land use plans”.