12.02.2025
Rui Ribeiro Lima e Miguel Arnaud de Oliveira analisam “A habitação no centro da alteração ao RJIGT”
O sócio Rui Ribeiro Lima e o consultor Miguel Arnaud de Oliveira analisam no artigo "A habitação no centro da alteração ao RJIGT" as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de maio.
Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de reclassificação de solo rústico para urbano com fins habitacionais e usos complementares, medida que tem gerado debate por abranger áreas protegidas. O diploma impõe ainda que 70/1000 da área total acima do solo seja destinada a habitação pública ou de valor moderado, conceito inovador que visa controlar os preços do mercado.
Foi também mantido o procedimento simplificado de reclassificação de solos para atividades industriais, reforçando a competitividade do país. Além disso, o novo diploma clarifica o impacto das regras municipais de ordenamento do território, garantindo maior segurança jurídica.
Com a apreciação parlamentar ainda em curso, o regime poderá sofrer novas alterações nos próximos meses.
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