24.04.2025
Tiago Coelho Magalhães assina artigo sobre a possibilidade de perda de bens sem condenação
Tiago Coelho Magalhães, associado principal que integra a área de criminal, contraordenacional e compliance da Morais Leitão, analisa os riscos e avanços da nova legislação sobre a perda de bens no âmbito penal, mesmo sem condenação judicial.
A proposta de lei apresentada pelo Governo, apesar de anunciada como novidade, corresponde essencialmente à transposição da Diretiva Europeia 2024/1260, que obriga os Estados-Membros a adotar mecanismos eficazes de apreensão e perda de bens associados a atividade criminosa — mesmo sem condenação judicial.
No artigo de opinião publicado na Advocatus, Tiago Coelho Magalhães destaca aspetos positivos, como a criação da figura da “pessoa afetada” no processo penal, que protege os direitos de terceiros que detenham bens apreendidos. No entanto, alerta para riscos constitucionais associados à perda sem condenação, prevista para situações como morte, doença, fuga ou prescrição. A proposta permite que, mesmo sem identificar o crime exato, o tribunal possa determinar a perda com base em indícios de origem criminosa dos bens.
Também a possibilidade de perda de bens de terceiros e as “ações imediatas” de congelamento levantam preocupações, exigindo do legislador e dos tribunais uma especial cautela para garantir segurança jurídica e evitar confiscos arbitrários.
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