Tiago Coelho Magalhães, em comentário à CNN Portugal, no âmbito de uma peça jornalística sobre as possíveis sanções provenientes da violação de imposição de confinamento por infeção de COVID-19, explica que está prevista, no Código Penal, a “aplicação de uma pena de prisão que pode ir de um a oito anos de prisão, estando ainda prevista a possibilidade de uma multa que poderá ir até um máximo de 360 dias, num valor máximo de 500 euros, sendo que o mínimo é de 5 euros por dia”.
O advogado refere ainda que a sanção mencionada “dificilmente seria aplicada”.
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