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16.09.2022

Tiago da Costa Andrade em comentário ao Jornal i

Tiago da Costa Andrade, em comentário ao Jornal i no âmbito de um artigo sobre o crime de especulação, afirma que «a melhor definição de um crime é sempre a constante da lei penal […] ou seja, neste caso será nos números 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, que consagra o regime jurídico em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública”. E salienta: “Em linguagem livre diria que o crime de especulação é a disposição legal que visa prevenir uma alteração de preços quando a fixação destes não esteja na disponibilidade dos operadores económicos ou que seja contrária ao regular exercício da atividade em causa.»

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