14.03.2012 David Silva Ramalho • Revista da Ordem dos Advogados
A tutela penal dos direitos de autor e dos direitos conexos na Sociedade da Informação
David Silva Ramalho assina o artigo “A tutela penal dos direitos de autor e dos direitos conexos na Sociedade da Informação”, publicado na Revista da Ordem dos Advogados.
Na introdução de presente artigo pode ler-se: “Em 1847, Ernest Bourget, compositor francês de música “ligeira” entro no Café-Concerto Ambassadeurs em Paris, juntamente com os seus colegas e amigos Victor Parizot e Paul Henrion, para beber uma água gelada com açúcar. Enquanto tomavam a sua bebida e ouviam o concerto, os três compositores constataram que a banda da casa tocava algumas músicas escritas e compostas por Bourget.
Imediatamente Bourget chamou o gerente e exigiu que lhe fosse paga uma compensação a troco da reprodução das músicas que escrevera. O gerente recusou e Bourget e os seus colegas, como represália, recusaram-se a pagar as bebidas. O cado seguiu para tribunal.
No dia 26 de abril de 1849, após uma decisão no mesmo sentido do Tribunal de Commerce de La Seine, o Court d’Appel condenou o dono do café Ambassadeurs ao pagamento dos direitos de autor devido a Bourget pela reprodução das suas obras.
Pouco mais de um século e meio depois e as obras completas de Bourget estão integralmente disponíveis na internet para download, 2à distância de um clique” e livres de quaisquer custos. A sua música pode ser gravada num CD ou transferida para um leitor de mp3 para ser ouvida por qualquer pessoa em casa, no carro, no metro, na rua, num avião, num centro comercial e… no café. […]”.
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