O Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais ou DSA) iniciou a sua aplicação plena a 17 de fevereiro de 2024.
Trata-se de um Regulamento da União Europeia, diretamente aplicável em Portugal, e que tem por objetivos principais garantir a eficácia dos direitos fundamentais em linha, proteger os consumidores e combater a difusão de conteúdos ilegais em linha, assim como os riscos sociais da desinformação ou de outros conteúdos ilegais ou ilícitos.
Em particular, o DSA acrescenta ao quadro horizontal de isenções condicionais de responsabilidade para os prestadores de serviços intermediários (agora atualizado), um conjunto de obrigações de devida diligência, adaptadas e proporcionais (segundo uma lógica escalonada) a categorias específicas de prestadores de serviços intermediários (de acordo com o seu papel, dimensão e impacto no ecossistema de informação).
Contém, ainda, disposições sobre a aplicação, cooperação e execução, consagrando um modelo de enforcement partilhado entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, de entre as quais um “coordenador dos serviços digitais”. Em Portugal, esta função será assumida pela ANACOM.
A equipa de Digital Services & E-Commerce dos ML Digital Clusters preparou um guia completo para a compreensão do DSA e encontra-se inteiramente disponível para qualquer apoio necessário neste domínio.