[Este artigo é parte integrante de um guia da Morais Leitão dedicado às implicações legais do - na altura - novo coronavírus.]
Também para o setor da Justiça foi aprovado um conjunto de medidas para acautelar os vários constrangimentos que afetam o normal e regular funcionamento dos tribunais e de outros órgãos e de entidades do sistema de Justiça. As várias medidas que aqui se apresentam resultam essencialmente da conjugação de dois diplomas: o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, e a Lei n.º 1-A/2020.
Estas medidas manter-se-ão até à “cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica”, a qual depende de decreto-lei a aprovar.
É possível que as medidas ora decretadas venham a ser, de alguma forma, mitigadas pela adaptação que vier a ser feita pelo legislador do período de férias judiciais que deverão vigorar após a data da cessação desta situação excecional e para o resto do ano de 2020, mas não deixará de corresponder, ainda assim, a um inevitável atraso no normal decorrer dos processos.
Temas abordados:
- Processos comuns e especiais (não urgentes)
- Processos urgentes - regime particular
- Caducidade e prescrição
- Proteção da habitação própria e permanente
- Justo impedimento
- Arbitragem voluntária e arbitragem necessária em matéria de medicamentos
- Iniciativas particulares adotadas por instituições arbitrais
- Que futuro, após o termo de vigência dos regimes legais acima?
- Manutenção de casos de justo impedimento
- Pedidos de prorrogação de prazo com base no regime geral - motivo justificado?