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11.05.2020 Gonçalo Machado Borges

Coronavírus - Implicações Legais: Comunicações Eletrónicas

[Este artigo é parte integrante de um guia da Morais Leitão dedicado às implicações legais do - na altura - novo coronavírus.]

No contexto das atuais respostas de emergência no âmbito da pandemia COVID‑19, o Governo português aprovou um diploma específico que permite aos operadores de comunicações eletrónicas adotarem medidas excecionais de gestão de tráfego para prevenir ou mitigar o congestionamento das suas redes. Este diploma surge dias depois da recente publicação, a 19-03-2020, do Body of the European Regulators for Electronic Communications (BEREC) sobre como lidar com o aumento do tráfego devido à pandemia COVID-19, no qual foi discutida a necessidade iminente de serem adotadas medidas excecionais de gestão de tráfego à luz das regras sobre acesso à Internet aberta estabelecidas no Regulamento (UE) 2015/2120.

O facto de uma parte significativa da população vir, em larga medida, a ficar confinada às suas casas por um período potencialmente longo já resultou num aumento considerável dos volumes de tráfego (de voz e, sobretudo, de dados) nas redes fixas e móveis como consequência das políticas de teletrabalho e de uma utilização mais intensiva de serviços interativos e de entretenimento.

Decreto-Lei n.º 10-D/2020 procura dar resposta a estas circunstâncias em Portugal através da adoção de medidas excecionais e temporárias para o setor das comunicações eletrónicas, tais como a identificação de serviços críticos de comunicações eletrónicas e a definição de categorias de clientes prioritários. Este diploma também isenta temporariamente os operadores de diversas obrigações que poderiam comprometer os seus objetivos.

Para mais informação, descarregue o ficheiro em anexo.