11.05.2020 Bernardo Almeida Azevedo, Joana Duro, José Azevedo Moreira, Pedro Costa Gonçalves
Coronavírus - Implicações Legais: Contratação Pública
[Este artigo é parte integrante de um guia da Morais Leitão dedicado às implicações legais do - na altura - novo coronavírus.]
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19, define, nesse âmbito, um regime excecional de contratação pública. O diploma governamental foi objeto de ratificação pela Assembleia da República, através da Lei n.º 1-A/2020.
O regime excecional da contratação pública aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 tem o propósito de “simplificar” e “acelerar” os procedimentos de realização das compras públicas necessárias para responder à epidemia da doença do COVID-19: dentro do seu âmbito de aplicação, o diploma autoriza, genericamente, a adoção de procedimentos de ajuste direto (em vez de procedimentos abertos à concorrência), derroga limites legais quanto à repetição de ajustes diretos ao mesmo operador económico e, em certos casos, aumenta os limiares para a adoção do ajuste direto simplificado. Por outro lado, ainda com o mesmo propósito, o regime excecional prescinde da publicitação como condição de eficácia dos contratos adjudicados (condicionamento aplicável em geral aos contratos celebrados na sequência de consulta prévia ou ajuste direto).
Temas abordados:
- Procedimentos de Adjudicação
- Execução de Contratos
Para mais informação, descarregue o ficheiro em anexo.