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22.09.2023 Isabel Valente Dias • Almedina

Regulação do uso do algoritmo nas relações laborais

Isabel Valente Dias é autora, em conjunto com o Professor José João Abrantes, Presidente do Tribunal Constitucional, do artigo “Regulação do uso do algoritmo nas relações laborais”, publicado na edição n.º 63 da revista Questões Laborais.

A advogada sénior do departamento de laboral aborda a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, veio regular, de forma inovadora, o uso de algoritmos e sistemas de inteligência artificial no âmbito das relações de trabalho. As regras introduzidas no Código do Trabalho visam, essencialmente, acautelar dois riscos principais que estão geralmente associados ao recurso a algoritmos e inteligência artificial: (i) o risco de discriminação e (ii) o risco de opacidade e falta de transparência na tomada de decisões através do recurso a estas tecnologias. Para o efeito, consagra-se, desde logo, um dever de informação do empregador que deve ser cumprido em dois planos distintos: no plano individual, perante cada trabalhador, e no plano coletivo, perante a comissão de trabalhadores e os delegados sindicais, se existirem. Sem prejuízo da importância da regulamentação específica desta matéria no domínio laboral que agora foi consagrada, não se poderá esquecer que já decorriam para o empregador – na perspetiva da proteção de dados pessoais– obrigações de informação aos trabalhadores, bem como restrições quanto à existência de decisões automatizadas, que atualmente se mantêm. Esta matéria está em constante evolução, sendo expectável que, num futuro próximo, venha a ser dado um passo significativo ao nível comunitário, com a aprovação do regulamento de inteligência artificial, o qual poderá ter impacto na utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito das relações de trabalho.

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