M L

10.04.2013 Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários • Helder M. Mourato

Swap de taxa de juro: a primeira jurisprudência

Para o artigo completo, carregar aqui.

INTRODUÇÃO

Embora os primeiros contratos de swap tenham surgido no último quartel do século XX, só agora os tribunais portugueses tiveram oportunidade de se debruçar sobre eles, o que é compreensível: em primeiro lugar, porque não se trata de contratos com origem em Portugal e, em segundo lugar, porque se trata de um tipo de contratos que surgiu no seio das grandes elites financeiras mundiais, normalmente avessas à litigância em tribunal. De resto, só a partir do momento em que se começou a observar um certo fenómeno de “popularização” dos contratos de swap, e em particular do swap de taxa juro, é que este deixou de ser um “contrato feliz”: os problemas começam agora a surgir e os tribunais são chamados a intervir, um pouco por toda a parte. Momentaneamente ultrapassados pela imaginação da engenharia financeira, os Juristas têm agora a oportunidade de desempenhar um papel preponderante nestas matérias e de, como sempre, resolver os problemas, apontando soluções e identificando limites.

Assim, no ordenamento jurídico português, existem já, pelo menos, quatro decisões de tribunais superiores sobre swaps de taxa de juro: três do Tribunal da Relação de Lisboa e uma outra do Tribunal da Relação de Guimarães. O presente texto focar-se-á apenas em duas das decisões (as primeiras) do Tribunal da Relação de Lisboa. Não concordamos, adiante-se desde já, com as fundamentações destes acórdãos, pelo que nos propomos empreender, aqui, um esforço de análise crítica das mesmas, num caminho que terá de começar necessariamente por compreender, ainda que brevemente e de um ponto de vista económico, o que é um swap de taxa de juro.