Para além do contencioso criminal, são cada vez mais as áreas do direito em que se colocam problemas jurídicos relacionados com prova digital.
Começando pelo direito contraordenacional, nas últimas décadas temos assistido à criação de regimes jurídicos setoriais cada vez mais robustos, em que as autoridades administrativas independentes são dotadas de competências e poderes progressivamente mais intrusivos. Aí se incluem buscas, inclusivamente domiciliárias, e, claro, pesquisas informáticas e apreensões de sistemas e dados informáticos, muitas vezes com recurso a ferramentas tecnológicas mais sofisticadas do que as que se encontram disponíveis no processo penal. Nestes procedimentos, em que as garantias de defesa são, por definição, mais reduzidas, torna-se cada vez mais importante compreender as especificidades da prova digital e adotar os mecanismos jurídicos e técnicos adequados a sindicar a sua recolha e a fazer a sua análise, para preparação de uma melhor defesa.
O mesmo sucede com os ramos do direito não sancionatório, como sejam o direito civil e laboral, em que os temas da prova digital se encontram menos desenvolvidos, mas em que se sucedem com frequência, embora com a especificidade de, nestas áreas, inexistir um quadro legal específico que os regulamente. A experiência acumulada nos temas específicos de prova digital permite à equipa da Defesa Digital, em conjunto com outros advogados da Morais Leitão especializados nas diversas áreas do Direito relevantes, prestar assessoria jurídica transversal em todas as questões que exijam conhecimentos nestas áreas.
Por último, e numa vertente não contenciosa, têm sido cada vez mais frequentes os casos em que, na sequência de um crime informático ou de um ilícito civil ou laboral, se torna necessário desenvolver investigações internas em ambiente digital, o que implica, não apenas conhecimentos técnicos e jurídicos especializados, mas também a adoção de mecanismos que permitam assegurar a fidedignidade e a cadeia de custódia da prova, para futura utilização em processos judiciais.