Aconselhamos as empresas nossas clientes quanto às implicações do direito da concorrência nos acordos que celebram no exercício das respetivas atividades, tanto nos de natureza horizontal (acordos de especialização, de cooperação e joint ventures, por exemplo) como nos de natureza vertical (em especial, acordos de distribuição, de agência e de franchising).
No domínio dos abusos de posição dominante, a nossa atividade centra-se no aconselhamento jurídico às empresas que ocupam posições de destaque nos mercados onde estão presentes, acompanhando não só as questões estratégicas como a atividade quotidiana, prevenindo ou minimizando riscos de exploração abusiva da sua posição. Prestamos também assistência a empresas afetadas por práticas abusivas.
Neste contexto, temos representado clientes em múltiplos e complexos processos de investigação iniciados pela Autoridade da Concorrência e pela Comissão Europeia, bem como em recursos judiciais de decisões condenatórias destas autoridades para os tribunais europeus e portugueses.