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16.07.2025

Legal Alert | Reequipamento de projetos renováveis: nota explicativa da DGEG

Legal Alert | Reequipamento de projetos renováveis: nota explicativa da DGEG

A 14 de julho de 2025, a DGEG clarificou que o reequipamento de centros eletroprodutores renováveis, como os eólicos, consiste na substituição parcial ou total dos equipamentos sem alterar a área de implantação. Este processo não exige novo licenciamento elétrico, apenas averbamento ou alteração do título consoante a fase do pedido. Também está dispensado de avaliação de impacte ambiental, desde que, no caso dos projetos eólicos, as infraestruturas se mantenham dentro de uma faixa de 150 metros da linha que liga os aerogeradores à subestação.

A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicou, a 14 de julho de 2025, uma nota explicativa que clarifica o regime aplicável ao reequipamento de centros eletroprodutores de fonte renovável, em particular de fonte eólica. O reequipamento consiste na substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro eletroprodutor renovável, sem alterar a sua área de implantação, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Em matéria de licenciamento elétrico, a nota explicativa da DGEG esclarece que o reequipamento não requer novo procedimento de controlo prévio. Apenas é necessário:

  • Averbamento ao título existente, se o pedido for efetuado entre a licença de produção/o registo prévio e a licença/o certificado de exploração;
  • Alteração do título existente, se o pedido for efetuado após a emissão da licença/do certificado de exploração.

Em matéria de licenciamento ambiental, o reequipamento de projetos de fonte primária solar ou eólica encontra-se dispensado de apreciação prévia e decisão de sujeição a avaliação de impacte ambiental (AIA). Para os projetos eólicos, a DGEG esclareceu que são considerados reequipamento – e, por isso, dispensados de AIA e de análise caso a caso – os casos em que todas as infraestruturas ao nível do solo estejam contidas dentro de uma faixa de 150 metros para cada lado de uma linha imaginária que une o centro de todos os aerogeradores à subestação do parque eólico (ou de cada núcleo, se aplicável). 

A ​equipa de energia e recursos naturais da Morais Leitão​ permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.